Perguntas Frequentes - Internacional

Internacionalização Acadêmica

Participação em programa de Internacionalização Acadêmica

R: Há dois tipos de bolsa:
- Bolsa total: isenção de mensalidades da universidade de destino
- Bolsa parcial: desconto nas mensalidades da universidade de destino

R: Bolsa de estudos é a isenção ou desconto na mensalidade. A ajuda de custo é um valor recebido que auxiliará nas despesas durante o intercâmbio como passagem aérea, hospedagem e alimentação.

R: Os programas de intercâmbio ocorrem:
- entre o 3º semestre e o 7º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 10 semestres).
- entre o 3º semestre e o 5º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 8 semestres).
- entre o 3º semestre e o 4º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 6 e 7 semestres).
- o 3º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 5 semestres).
- o 2º semestre do curso de graduação (cursos com duração de 4 semestres).

R: Consulte o edital de interesse e verifique se a bolsa é total ou parcial (ver item nº 1). Além disso, verifique também se o programa oferece ajuda de custo.

R: Consulte o edital do programa de seu interesse no site da UNIP (www.unip.br), na área "Bolsa de estudo no exterior".

R: Consulte o edital da instituição parceira, consulte também o edital da UNIP e siga as orientações constantes nos documentos.

R: Consulte o item "Internacionalização Acadêmica", da aba "Universidade", no site da UNIP

R: Ser aluno regularmente matriculado na UNIP; ter cumprido o percentual e a integralização do currículo do curso exigido no edital do programa; apresentar bom desempenho acadêmico; seguir as orientações dos editais dos programas de bolsa ou, no caso de não se enquadrar nelas, satisfazer os requisitos solicitados diretamente pelas universidades parceiras.

R: No caso dos programas de bolsa internacional, os editais constam no site da UNIP. Em outros casos, consulte o site de cada universidade ou grupo parceiro.

R: Não existe previsão para o início de um programa. O aluno deve ficar atento às ofertas que são publicadas no site da UNIP.

R: Para participar dos programas de bolsa internacional oferecidos pela UNIP e suas instituições parceiras, você deve ser aluno regularmente matriculado em um curso da UNIP.

R: Sim.

R: Sim.

R: Antes de concorrer a um programa é preciso consultar o edital e verificar os pré-requisitos exigidos pelos parceiros. Alguns programas, em seus pré-requisitos, solicitam que o candidato seja naturalizado no Brasil.

R: Não. Para participar dos programas de mobilidade divulgados na página inicial do site da UNIP é preciso ser aluno da Universidade Paulista - UNIP.

R: Sim. Você deve verificar na Tesouraria do seu campus se o seu programa de bolsa ou financiamento no Brasil permitem que você suspenda o benefício durante o período de internacionalização e, principalmente, se o benefício será mantido após o seu retorno.
Atenção: é responsabilidade do aluno verificar estas informações e procedimentos ANTES de se inscrever no programa de seu interesse.

R: Verificar os prazos para o uso do período de afastamento ANTES de solicitá-lo. Solicitar a suspensão temporária do benefício na Tesouraria e o status "Mobilidade Internacional" na Secretaria do seu campus. Para realizar estas solicitações para participar dos Programas de Internacionalização é preciso estar regularmente matriculado.

R: (I) Realizar a matrícula e solicitar o status "Mobilidade Internacional" na Secretaria do seu campus.
(II) Enviar cópia do seguro saúde para a área de Internacionalização Acadêmica.
(III) Retirar a carta de aceite da universidade estrangeira junto à área de Internacionalização Acadêmica da UNIP.

- Informações sobre o visto de estudante:
A obtenção do visto é de total responsabilidade do aluno. Cada país pode apresentar diferentes exigências para obtenção de visto. Para obtenção de visto você deve recorrer ao Consulado ou à Embaixada do país de destino.

- Informações sobre o seguro saúde:
É OBRIGATÓRIO apresentar o seguro saúde/viagem internacional para a retirada da carta de aceite original da universidade de acolhimento, pessoalmente pelo aluno ou representante legal, na Internacionalização Acadêmica da UNIP (Campus Paraíso). O seguro saúde/viagem internacional deve abranger todo o período do intercâmbio, com cobertura médica em caso de doença ou acidente, repatriação médica ou funerária e acidentes pessoais.

Deve ser verificado se há exigências adicionais quanto ao seguro saúde/viagem pela universidade de acolhimento. Quando a universidade no exterior não estipular as cláusulas requeridas no seguro saúde, o aluno deverá seguir as seguintes determinações:

Seguro Saúde - México
Serviço de Assistência Valor (em dólares)
Despesas médicas em caso de acidente / doença $120.000
Repatriação de restos mortais $15.000
Evacuação médica $120.000
Indenização por morte acidental $60.000
Invalidez permanente total/parcial por acidente SIM
Desmembramento $60.000
Morte acidental SIM
Responsabilidade pessoal durante a viagem $500.000
Pagamento direto para o hospital SIM
Pagamento direto para o hospital em evacuação médica SIM
Cobertura para prática amadora de esportes de alto risco SIM
Cobertura por danos causados por armas de fogo, assalto e homicídio SIM
Seguro Saúde – Outros Países
Serviço de Assistência Valor (em dólares)
Assistência médica por acidente US$100.000
Assistência médica por doença US$100.000
Assistência farmacêutica SIM
Traslado médico SIM
Repatriação médica/sanitária  SIM
Traslado de corpo SIM
Repatriação funerária SIM
Morte acidental SIM
Invalidez permanente total/parcial por acidente SIM
Extravio de bagagem SIM
Cobertura para prática de esportes SIM

Por favor, lembre-se que essas políticas são para garantir a sua segurança e bem estar enquanto você estiver no país de acolhimento.

R: Você deve deixar uma procuração para um representante de sua confiança realizar a matrícula e solicitar o status de mobilidade internacional na Secretaria.

R: Você deve enviar com urgência uma procuração para um representante de sua confiança para que este realize os procedimentos acima citados. O aluno deverá arcar com possíveis cobranças realizadas durante o período em que não estiver regularizado.

R: A princípio não, porém, se a universidade na qual você estiver estudando oferecer um programa de estágio vinculado à universidade você poderá participar.

R: O pedido de prorrogação do período de mobilidade internacional somente poderá ser realizado para casos de estágio e projeto de pesquisa. O pedido deverá ser feito à Internacionalização Acadêmica da UNIP, impreterivelmente até 60 dias antes do término da concessão original. Pedidos realizados fora deste prazo não serão analisados.
Para essa solicitação é obrigatório apresentar os documentos listados abaixo, sob pena de não autorização da prorrogação:

  • Carta convite da Instituição ou empresa do estágio/projeto de pesquisa, contendo informações detalhadas sobre o projeto/estágio, local, período (motivo da extensão);
  • Declaração com ciência e autorização da instituição do exterior;
  • Rendimento acadêmico no exterior (Histórico Escolar).
  • R: Antes de retornar ao Brasil, é preciso solicitar na universidade de acolhimento o plano de ensino de cada disciplina cursada e o histórico escolar. Os documentos devem estar em papel timbrado, carimbado e assinado pela universidade de acolhimento. A obtenção desta documentação é responsabilidade do próprio aluno. É necessário também, solicitar retorno às atividades acadêmicas na UNIP. Para tanto, é preciso apresentar na Secretaria do seu campus o histórico escolar e o plano de ensino das disciplinas cursadas na universidade de acolhimento (juntamente com a via traduzida para o português e juramentada), e solicitar análise de equivalência das disciplinas cursadas para reenquadramento de grade curricular, conforme as normas da IES.
    Caso seja aluno contemplado pelo Prouni/FIES ou por outra modalidade de bolsa ou financiamento, você deve solicitar a reativação do benefício. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere neste processo.

    R: Para obter a equivalência de disciplinas é necessário que haja compatibilidade de conteúdos e carga horária (superior a 75%). Os créditos das disciplinas cursadas no exterior também poderão ser validados nas disciplinas de Atividades Complementares e Estudos Disciplinares. A análise de equivalência de disciplinas é realizada pela coordenação do curso. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere nesse processo.

    R: Ao retornar ao Brasil o aluno deverá apresentar na Secretaria de seu campus o histórico escolar e o plano de ensino das disciplinas cursadas. Os documentos devem ser apresentados em papel timbrado, carimbado e assinado pela universidade de acolhimento (juntamente com a via traduzida para o português e juramentada), para que possa ser realizada a análise curricular e o reenquadramento de grade. O aluno poderá ter atraso de um semestre ou até de um ano letivo para a conclusão do curso, caso não haja equivalência de disciplinas e/ou série (período) na qual o aluno deverá ser inserido. A análise de equivalência de disciplinas é realizada pela coordenação do curso. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere nesse processo.

    R: Não. O aluno matriculado em um Programa de Internacionalização deve realizar a matrícula e solicitar o status de "Mobilidade Internacional" na Secretaria da sua unidade.

    R: Os alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu e de Iniciação Científica não podem acumular bolsas de estudos/pesquisas, independentemente de a agência financiadora ser pública ou privada.

    R: A área de Internacionalização Acadêmica não faz a intermediação de transferências para outras IES.

    R: A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP não realiza procedimentos de transferência para outras instituições de ensino (no Brasil ou no exterior).

    R: Sim, você deve ser aluno regularmente matriculado na UNIP e candidatar-se aos Programas de Internacionalização divulgados no site da UNIP.

    R: Para se candidatar a uma universidade no exterior que ainda não seja parceira da UNIP, o candidato precisa estar realizando pesquisa vinculada à Iniciação Científica da UNIP ou outra instituição. É preciso encaminhar por e-mail, para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP, o resumo da pesquisa em inglês e português e uma carta de indicação do seu orientador.

    R: Para ser indicado pela UNIP para qualquer programa internacional, incluindo o programa "Free Mover" em uma universidade no exterior, você deve se candidatar ao programa, conforme consta no Edital da UNIP publicado na área de Internacionalização Acadêmica (http://www.unip.br/presencial/universidade/internacionalizacao_academica).
    Requisitos: ser aluno regularmente matriculado na UNIP; ter cumprido o percentual de integralização do currículo do curso exigido no edital do programa; apresentar bom desempenho acadêmico; seguir as orientações do edital da UNIP.

    R: A carta de recomendação deve ser solicitada pelo aluno ao coordenador auxiliar do seu curso, que poderá deferir ou indeferir a solicitação. Caso o coordenador auxiliar concorde em emitir a carta de recomendação, após assiná-la, deverá obter a assinatura do coordenador geral do curso no documento, e encaminhar a carta diretamente por malote (Campus Paraíso) para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP para parecer/endosso final.
    Além da solicitação da carta de recomendação ao coordenador auxiliar do seu curso, você precisará encaminhar do seu e-mail institucional (@aluno.unip.br) para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br, com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br, os seguintes documentos:
    (i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicos para a Universidade Paulista - UNIP, preenchido e assinado.
    (ii) comprovação da solicitação de carta de recomendação por parte da instituição no exterior.
    Para que a carta de recomendação ou formulário seja endossado pela área de Internacionalização Acadêmica da UNIP é necessário, obrigatoriamente, que o solicitante envie os documentos dos itens (i) e (ii) conforme descrito.
    Não será aceita carta de recomendação entregue pelo solicitante à área de Internacionalização Acadêmica da UNIP.
    Nenhuma carta de recomendação ou formulário pode ser encaminhado ou entregue ao aluno sem o parecer anterior da área de Internacionalização Acadêmica da UNIP.

    Você precisa encaminhar do seu e-mail institucional (@aluno.unip.br) para o e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br, com cópia para internacionalizacaoacademica2@unip.br, os seguintes documentos:
    (i) formulário de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicas para a Universidade Paulista - UNIP preenchido e assinado.
    (ii) formulário de Requerimento preenchido e assinado.
    (iii) formulário do órgão CCUSA - "Proof of Student Status".
    (iv) comprovante da solicitação pelo órgão.

    Às solicitações que forem aprovadas, a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.

    Para solicitar aproveitamento de estudos é preciso apresentar na Secretaria do seu campus o certificado de notas obtido e o plano de ensino da disciplina cursada na universidade parceira, juntamente com a via traduzida para o português e juramentada.
    Para obter a equivalência de disciplina é necessário que haja compatibilidade de conteúdo e carga horária (ambos superiores a 75%). A solicitação de aproveitamento de créditos das disciplinas cursadas no exterior também poderão ser realizados para as disciplinas de Atividades Complementares e Estudos Disciplinares. A análise de equivalência de disciplinas é realizada pela coordenação do curso. A área de Internacionalização Acadêmica não interfere nesse processo.

     

    Processos no Exterior

    R: Não. O aluno deve encaminhar os documentos para um tradutor (formado nesta habilitação).

    2.1. Sou aluno ou ex-aluno e preciso obter documentos acadêmicos (histórico escolar, plano de ensino e diploma). O que devo fazer?
    R: O Setor de Internacionalização Acadêmica da UNIP não fornece histórico escolar, plano de ensino ou diploma. Você deve fazer a solicitação diretamente na Secretaria do campus onde estudou, ou enviar um representante de sua confiança com uma procuração registrada em cartório para realizar a solicitação dos documentos em seu nome na Secretaria do campus onde estudou.).

    2.2. Sou ex-aluno, estou morando no exterior e preciso obter documentos acadêmicos (histórico escolar, plano de ensino e diploma). O que devo fazer?
    R: O Setor de Internacionalização Acadêmica da UNIP não fornece histórico escolar, plano de ensino ou diploma. Você deve enviar um representante de sua confiança com uma procuração para realizar a solicitação dos documentos em seu nome na Secretaria do campus onde estudou.

    R: Encaminhe uma procuração por correio para a pessoa de sua confiança no Brasil.

    R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item 2 e, depois, solicitar formalmente a entrega dos documentos para área de Internacionalização Acadêmica da UNIP, que endossa a documentação antes do envio para a universidade de destino do candidato no exterior. É necessário ainda arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.

    R: Verificar o item 1.

    R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item 2 e entregar o "Formulário de Pedido de Histórico Escolar" em português, junto com a via original na língua do país requerente, para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP. Lembre-se que antes de entregar o documento para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP você deve preencher e assinar o item "Para Requerentes" (constante no formulário acima citado).
    Caso o solicitante não apresente o formulário traduzido para o português, juntamente com o formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.

    R: Você deve providenciar a tradução do documento para o português antes de fazer qualquer solicitação na UNIP. Caso o solicitante não apresente o documento / formulário traduzido para o português, juntamente com o documento / formulário original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.

    R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item 2 e entregar o formulário/documento do órgão de avaliação de credencial acadêmico, juntamente com a via do formulário/documento traduzida para o português e juramentada (no mesmo formato), para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP. A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento. É necessário ainda arcar com os custos do envio da documentação ao exterior.
    Caso o solicitante não apresente o formulário/documento traduzido para o português, juntamente com o formulário/documento original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.
    O prazo para realização deste processo é de 03 a 04 meses, a partir do recebimento de toda a documentação e desde que esteja de acordo com os pré-requisitos acima.

    R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item 2 e entregar o formulário da Disney para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP. Lembre-se que antes de solicitar o envio do documento à área de Internacionalização Acadêmica da UNIP você deve preencher e assinar o item "Section I - Student Information" (somente esta seção). A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.

    R: Você precisa realizar o procedimento indicado no item 2 e, depois, entregar o formulário de confirmação de autenticidade de histórico escolar/diploma do Consulado da Itália para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP, juntamente com a cópia do diploma. A área de Internacionalização Acadêmica da UNIP tomará as providências necessárias para a conclusão do procedimento.

    R: Não.

    R: A validação de diploma deve ser verificada junto ao Ministério da Educação do país de destino, ou órgão equivalente, pois cada país possui suas regras e normas.

    R: A revalidação de diplomas inicia-se com a legalização dos documentos relativos ao cu rso no Ministério de Relações Exteriores e na embaixada ou no consulado brasileiro do país onde foi titulado o curso. O aluno deve solicitar esta validação ao final do curso.
    A segunda providência é verificar quais documentos precisam de tradução juramentada. Isso deve ser feito junto à instituição pública de ensino superior brasileira escolhida pelo interessado para a revalidação do diploma.
    O interessado deve entrar com requerimento de validação na universidade pública selecionada que possua curso similar ou igual. Consulte o site do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas/apresentacao ) e o Portal Carolina Bori (http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=inicial ) para informações e procedimentos para revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros.
    Para verificar que instituição de ensino tem cursos semelhantes ou afins na sua área, sugere-se a consulta à lista de instituições na página web da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br/sesu.
    A UNIP não indica instituições para validação de títulos no Brasil ou no exterior.
    TODA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO DEVE SER REALIZADA PELO ALUNO OU EGRESSO NA SECRETARIA E ENCAMINHADA PARA A ÁREA DE INTERNACIONALIZAÇÃO ACADÊMICA.

    R: O interessado deverá buscar um cartório habilitado no país de origem do documento para solicitar a apostila. Os Cartórios habilitados no Brasil para documentos que serão apresentados no exterior podem ser consultados na página: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados.
    Esse procedimento não exime o candidato de entregar os documentos traduzidos por um por tradutor público juramentado.
    A relação de países signatários consta no link: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/paises-signatarios.
    Nos casos dos países que não aderiram à Convenção da Haia, continua sendo obrigatório o visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país de origem do documento.

    R: O pedido deve ser feito diretamente pelo solicitante ao MEC, conforme procedimento descrito no link: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/perguntas-frequentes#14

    R: A Classificação Internacional Normalizada da Educação - Cine (International Standard Classification of Education - Isced) é um quadro de referência para reunir, compilar e analisar estatísticas educacionais comparáveis no âmbito internacional. Foi desenvolvida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Consulte a classificação e demais informações no link http://portal.inep.gov.br/informacao-da-publicacao/-/asset_publisher/6JYIsGMAMkW1/document/id/1336761.

    R: A carta de recomendação deve ser solicitada pelo ex-aluno ao coordenador auxiliar do seu curso, que poderá deferir ou indeferir a solicitação. Caso o coordenador auxiliar concorde em emitir a carta de recomendação, o coordenador deverá encaminhar o documento diretamente por malote para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP para parecer/endosso final. Não será aceita carta de recomendação entregue pelo solicitante diretamente à área de Internacionalização Acadêmica da UNIP.
    Nenhuma carta de recomendação ou formulário pode ser encaminhado ou entregue ao ex-aluno sem o parecer anterior da área de Internacionalização Acadêmica da UNIP.

    R: A empresa ou órgão de verificação de credencial acadêmico deverá encaminhar a solicitação para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP: internacionalizacaoacademica@unip.br.
    Para que seja dado andamento ao processo de confirmação de dados, o aluno ou ex-aluno deve comparecer pessoalmente, ou enviar um representante de sua confiança com uma procuração privada registrada em cartório, para realizar a solicitação de Autorização de Divulgação Internacional de Dados Pessoais e Acadêmicos para a Universidade Paulista - UNIP, na área de Internacionalização Acadêmica (Campus Paraíso, Rua Vergueiro, 1211, andar 11º , sala 1101, - Paraíso - São Paulo - SP).

    Você deve providenciar a tradução do documento para o português antes de fazer qualquer solicitação na UNIP. Após providenciar a tradução do documento, deverá encaminhar o ofício original, juntamente com a via traduzida para o português, para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP: internacionalizacaoacademica1@unip.br. Caso o solicitante não apresente o documento traduzido para o português, juntamente com o documento original do órgão de avaliação de credencial acadêmico, não será dado andamento ao processo.

    Nota local Descrição da Nota Local Classificação ECTS
    10 Excelente A
    9 Muito Bom B
    8 Bom C
    6 e 7 Satisfatório D
    5 Suficiente E
    0 a 4 Reprovado FX/F

     

    Parceria Internacional com a Universidade Paulista - UNIP

    R: Todos os processos de parceria da UNIP são tramitados pela área de Internacionalização Acadêmica. Primeiro é realizado um acordo geral e, posteriormente, acordos específicos para cada área acadêmica de interesse. As propostas de acordo de colaboração internacional devem ser encaminhadas para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP pelo e-mail internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica@unip.br.

    R: A solicitação deve seguir para a área de Internacionalização Acadêmica da UNIP (internacionalizacaoacademica1@unip.br com cópia para internacionalizacaoacademica@unip.br). O solicitante deve informar o nome da instituição, o contato dos alunos/professores/pesquisadores e fornecer a sinopse do projeto a ser proposto.
    A área de Internacionalização Acadêmica é responsável por tramitar os acordos internacionais entre a UNIP e universidades no exterior.