Desenho Industrial
Núcleo de Inovação Tecnológica da UNIP - NIT
Desenho industrial ou design, segundo a Lei da Propriedade Industrial, é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original.
De acordo com a maior parte das legislações nacionais, para se proteger um desenho industrial este precisa ser visualmente perceptível, isto é, ser de natureza essencialmente estética; pois as funções técnicas não são protegidas.
O registro
O certificado de registro de Desenho Industrial é expedido pelo INPI, o qual confere ao autor a propriedade da criação e lhe concede o direito exclusivo de uso e fabricação do objeto protegido.
O pedido deverá referir-se a um único objeto, sendo permitidas até 20 variantes em um mesmo pedido.
No Desenho Industrial não há exame quanto à novidade, ao contrário do que ocorre com as patentes; e o registro poderá ser concedido em menos de seis meses. Todo o exame de mérito dos desenhos industriais fica diferido até o momento que o próprio titular ou terceiros o requeiram.
São condições para o registro
- Novidade - o mesmo requisito de novidade aplicada para as patentes de invenção ou modelos de utilidade aplica-se ao desenho industrial, onde este deve apresentar um resultado visual novo e original; e não estar compreendido no estado da técnica.
*Considera-se excluído do estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os cento e oitenta dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida durante os doze meses que precederem à data de depósito ou a da prioridade do pedido. (*Período de graça) - Utilização ou aplicação industrial - deve ser passível de fabricação industrial.
- Unidade do desenho industrial - o desenho industrial terá que se referir a um só objeto, sendo permitido uma pluralidade de variações se elas se destinarem ao mesmo propósito e se mantiverem a mesma característica principal.
Direitos do titular
Ao titular de um desenho industrial protegido é atribuído o direito de impedir cópias ou imitações não-autorizadas do seu desenho por terceiros.
Isso inclui o direito de produzir, oferecer, importar, exportar ou vender qualquer produto no qual o desenho seja incorporado ou no qual seja aplicado. Ele também pode licenciar ou autorizar o uso de terceiros sobre o desenho em termos mutuamente acordados. O titular pode ainda vender o direito sobre o desenho industrial a qualquer pessoa.
Não podem ser registrados como desenho industrial
- o que for contrário à moral e aos bons costumes;
- o que ofenda a honra ou a imagem de pessoas;
- o que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
- a forma necessária, comum ou vulgar do objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Prazos
O registro vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data de depósito. Este prazo poderá ser prorrogado por mais três períodos sucessivos de cinco anos cada, até atingir o prazo máximo de 25 anos, contados da data do depósito.
O registro extingue-se por expiração do prazo de vigência, pela renúncia de seu titular (ressalvado o direito de terceiros) e pela falta de pagamento da retribuição.
Territorialidade
A territorialidade da proteção é semelhante aos registros de patentes, e pode ser requisitada em diversos países, porém, existe uma diferença no período de prioridade, que no caso do desenho industrial é de seis meses.
Documentação técnica
- requerimento;
- relatório descritivo (se for o caso);
- reivindicações (se for o caso);
- desenhos ou fotografias;
- campo de aplicação do objeto;
- comprovante de pagamento.